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O Brasil é um dos líderes mundiais em registros de ocorrências de acidentes de trabalho. Os números por aqui são alarmantes. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), somente em 2022 foram 612,9 mil casos. Isto equivale a 1.679 acidentes por dia. Da totalidade, 148,8 mil colaboradores deram entrada junto ao INSS para ter acesso ao auxílio-doença. Outros 2.538 acidentes resultaram em morte.
Mas, neste aspecto, o país revela um cenário paradoxal. Ao mesmo tempo em que apresenta números negativos sobre os acidentes, oferece uma legislação rígida em favor do trabalhador acidentado. É o que afirma Sofia Martins Martorelli, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
“Nós temos uma legislação que não apenas determina como as empresas contratantes devem proceder em casos de acidentes. A lei também garante a estabilidade do trabalhador por um ano após a recuperação e, em casos mais graves, ainda assume a responsabilidade pelo pagamento de quase a totalidade do salário do trabalhador afastado”, pontua a jurista.
Além de acionar o socorro imediatamente após o acidente, a empresa também tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no primeiro dia útil após a ocorrência. Este documento deve ser encaminhado ao INSS, onde ocorrerão os trâmites que vão resultar nos benefícios ao trabalhador. “A Lei 8.213/91 é preponderante para determinar essas garantias, mas há também a CLT, que são as leis trabalhistas, e as Normas Regulamentadoras. São muitas legislações atuando em favor do empregado”, orienta.
Segundo a advogada da Montalvão & Souza Lima, o trabalhador que necessitar de no máximo 15 dias de recuperação tem garantidos os benefícios diretamente da empresa. Se o prazo for superior a este período, o INSS trata o caso como grave e assume o pagamento de 91% do salário integral, desde que esteja dentro do teto de dez salários mínimos. Ao longo do período de recuperação, explica Sofia Martins Martorelli, o contrato de trabalho fica suspenso.
“Concluída a recuperação, a empresa reativa obrigatoriamente o contrato, garantindo um tempo mínimo de um ano de estabilidade. Ou seja, se a empresa decidir por demiti-lo antes deste prazo, ela deve arcar com todos os benefícios garantidos ao empregado. E se o acidente provocar a incapacidade de voltar à função que ocupava antes, o empregador deve alocá-lo numa atividade compatível com suas condições físicas e mentais”, orienta.
“É muito importante que tanto a empresa quanto o trabalhador estejam bem orientados, principalmente do ponto de vista jurídico, não apenas para os casos de acidentes, mas principalmente para as ações preventivas. Há uma série de normativas que devem ser obedecidas à risca justamente para evitar os acidentes”, explica Sofia Martins Martorelli. “Talvez o que explique os números tão elevados de acidentes de trabalho seja exatamente isto: há pouca preocupação em relação à prevenção, e mais cuidados com a remediação. Essa é uma cultura que pode e deve mudar”, conclui.
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